"LNSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA FACILITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE AFERIÇÃO DE GLICEMIA REGULAR EM CRIANÇAS A PARTIR DE 3 (TRÊS) ANOS DE IDADE, ATENDIDAS PELAS REDES PÚBLICAS E PRIVADA DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO ACRE."
José Afonso Vasconcelos Fernandes;
Poder Legislativo