Projeto de Lei Ordinária 402/2024

 Data de apresentação 24/06/2024 00:00:00
 N° Processo 402/2024
 N° Protocolo /2024
 Ementa

DISPÕE ACERCA DA OBRIGATORIEDADE POR PARTE DE TODOS OS HOSPITAIS, MATERNIDADES, CASAS DE PARTO E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, PÚBLICOS E PRIVADOS, EM DISPONIBILIZAR ÀS GESTANTES E PARTURIENTES SURDAS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA O DIREITO À PRESENÇA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARANÁ.

 Autoria

MARLI PAULINO;