ACRESCENTA O § 9º AO ART. 131 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A FIM DE DEFINIR A REPARTIÇÃO DO LIMITE DA DESPESA DE PESSOAL ESTABELECIDO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL AO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL.
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do estado de pernambuco;
Poder Legislativo