ASSEGURADO O DIREITO DE PRIORIDADE DE MATRÍCULA ESCOLAR, NA UNIDADE MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA, AOS ESTUDANTES QUE POSSUEM OS MESMOS REPRESENTANTES LEGAIS, EM RAZÃO DA GUARDA, TUTELA, NO ESTADO DE GOIÁS.
CLECIO ALVES;
Poder Legislativo