EmentaALTERA A LEI Nº 17.773, DE 10 DE MAIO DE 2022 QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A POLÍTICA ESTADUAL DE TRATAMENTO DAS PESSOAS VÍTIMAS DE QUEIMADURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA DEPUTADA ALESSANDRA VIEIRA, A FIM DE INSERIR NOVOS DISPOSITIVOS DE APOIO PSICOLÓGICO, REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO SOCIAL.