EmentaPROÍBE A QUEIMA DE PNEUS E OUTROS OBJETOS CORRELATOS QUE CAUSEM PREJUÍZOS À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE, EM QUALQUER LOCAL E EM MANIFESTAÇÕES EM VIAS PÚBLICAS, DANDO-SE VALIDADE À LEI FEDERAL Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.