EmentaINSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO “BULLYING” E DETERMINA AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA À AUTORIDADE POLICIAL E AO CONSELHO TUTELAR ESTADUAL DE EPISÓDIOS DE INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA PREVISTO NO ART. 146 – A DO CÓDIGO PENAL.