DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, DA REALIZAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO NOS CASOS DE MÃES OU PAIS MENORES DE 14 ANOS, PELOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL, HOSPITAIS E MATERNIDADES DO ESTADO.
Pedrossian Neto;
Poder Legislativo