EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DO GOVERNADOR E DO VICE-GOVERNADOR, E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E EQUIVALENTES, NOS TERMOS DO § 8º DO ARTIGO 30, E INCISO XIX DO ART. 33 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.