INSTITUI A MEIA-ENTRADA PARA ELEITORES NOMEADOS COMO MESÁRIOS, OU PARA PRESTAR APOIO LOGÍSTICO NAS ELEIÇÕES GERAIS OU MUNICIPAIS, PLEBISCITOS E REFERENDOS, ESPETÁCULOS ARTÍSTICO-CULTURAIS E ESPORTIVOS.
PEDRO RICARDO DE CARVALHO OLIVEIRA;
Poder Legislativo