ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.802, DE 20 DE JUNHO DE 2024, QUE "INSTITUI A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA".
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA;
Poder Legislativo