ALTERA O INCISO XIV DO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A FIM DE ATUALIZAR A REGRA QUANTO À FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DE DEPUTADO ESTADUAL, NOS TERMOS DO ART. 27, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA;
Poder Legislativo