ALTERA A LEI 17.649, DE 07 DE MARÇO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CARTÓRIOS COM SEDE NO ESTADO DE SÃO PAULO A DISPONIBILIZAR CERTIDÕES DE ÓBITO, NASCIMENTO E CASAMENTO EM ESCRITA BRAILE.
MARTA MARIA FREIRE DA COSTA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO
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