DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DA PRESENÇA DE DOULAS NAS MATERNIDADES, HOSPITAIS, CASAS DE PARTO E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LUCINIO CASTELO DE ASSUMÇÃO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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