ESTABELECE COMO ATIVIDADE ESSENCIAL PARA A SAÚDE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DOS EXERCÍCIOS FÍSICOS MINISTRADOS POR PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇO DESTINADOS A ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ALEXANDRE QUINTINO MOREIRA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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