FICAM OS FERROS-VELHOS E CONGÊNERES OBRIGADOS A REALIZAR UM CADASTRO ESPECÍFICO DE COMPRA, VENDA E/OU TROCA IDENTIFICANDO O VENDEDOR E O COMPRADOR, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LUCINIO CASTELO DE ASSUMÇÃO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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