FICA PROIBIDO A CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO DE PESSOAS FÍSICAS, OU PESSOAS JURÍDICAS QUE TENHAM EM SEUS QUADROS FUNCIONAIS, PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DE VIOLÊNCIA E ABUSO CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LUCINIO CASTELO DE ASSUMÇÃO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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