ACRESCENTA O § 14 E § 15 AO ART. 164, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA PERMITIR, MESMO EM ANO ELEITORAL, O REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS ORIGINÁRIOS DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E EMENDAS PARLAMENTARES, AS ENTIDADES DEVIDAMENTE ELENCADAS NO PRESENTE DISPOSITIVO.
JOSE EUGENIO DE PAIVA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO
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