AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO À CADEIA PRODUTIVA DE EMPRESAS FABRICANTES E FORNECEDORAS DE SERVIÇOS, PEÇAS E PARTES, ASSIM COMO À INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REVENDA NÁUTICA DE EMBARCAÇÕES E ACESSÓRIOS DE ESPORTE E RECREIO ESTABELECIDOS NO ESTADO.
MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO
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