TORNA OBRIGATÓRIA A ADEQUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA EXCLUSIVA PARA FRALDÁRIO EM MERCADOS, SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, SHOPPINGS CENTERS, CASAS DE FESTAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.
MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO
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