RECONHECE A CRUZ E O CRUCIFIXO COMO SÍMBOLOS CULTURAIS E OBJETOS DE ARTE SACRA, DECLARANDO SEUS VALORES CULTURAIS E HISTÓRICOS PARA PERMITIR SUA FIXAÇÃO, COLOCAÇÃO OU REALOCAÇÃO DESTES NOS ÓRGÃOS, ESPAÇOS OU REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA.
GILDEVANIO ILSO DOS SANTOS DINIZ;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO
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