PROÍBE A CONTRATAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA PUBLICIDADE IMPRESSA, ELETRÔNICA OU AUDIOVISUAL DE CUNHO SEXUAL OU PORNOGRÁFICO, COM ÊNFASE NA PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILDEVANIO ILSO DOS SANTOS DINIZ;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO
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