DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DO ARTIGO 242 DA LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO.
GILDEVANIO ILSO DOS SANTOS DINIZ;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO
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