AUTORIZA AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS DE ENERGIA, ÁGUA E TELEFONIA A EMITIREM DOCUMENTOS COM O SISTEMA VIRTUAL DE LEITURA DE CÓDIGO DE BARRA (QR CODE), PARA QUE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL E ANALFABETAS TENHAM ACESSO AOS SEUS DÉBITOS ATRAVÉS DE FONEMAS.
EDNA BEZERRA SAMPAIO FERNANDES;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO
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