ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A RESERVA DE 4% (QUATRO POR CENTO) DE TODOS OS IMÓVEIS POPULARES PARA SEREM COMERCIALIZADOS COM POLICIAIS CIVIS E MILITARES.
DANILO MASCARENHAS DE BALAS;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO
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