VEDA O USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO PARÂMETRO DE REFERÊNCIA E DE MÉTRICA PARA O DESENVOLVIMENTO DE MATERIAL PEDAGÓGICO, BEM COMO FERRAMENTA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ESCOLAR, A SER UTILIZADO PELA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO.
CARLOS ALBERTO GIANNASI;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO
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