REVOGA O INCISO IV DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA JUDICIÁRIA INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE NATUREZA FORENSE.
CARLOS ALBERTO GIANNASI;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO
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