ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.481, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA TAXA DE PEDÁGIO A SER COBRADA NAS RODOVIAS DO ESTADO.
ANTONIO CARLOS DE CAMPOS MACHADO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO
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