ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº 4.483, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001, E OS ARTS. 70, 71, 72 E 73 DA LEI Nº 7.651, DE 31 DE MAIO DE 2013, PARA DISPOR SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL SERGIPE – OAB/SE NO ÂMBITO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE SERGIPE – CONTRIB/SE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SERGIPE
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