DISPÕE SOBRE PROTOCOLO INDIVIDUALIZADO DE AVALIAÇÃO – PIA – PARA OS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO, MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO NO ESTADO DO AMAPÁ.
JOSÉ CARLOS CARVALHO BARBOSA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AMAPÁ
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