DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DIGITAL PARA PROFESSORAS E PROFESSORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO QUE ATUAM NAS ESCOLAS DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAL DE ENSINO DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORYOSVALDO QUEIROZ OEIRAS;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AMAPÁ
Consultas
Legislação
Ferramentas
Portais