DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV, DO ART. 10, DO CAPÍTULO I, DA LEI COMPLEMENTAR N° 0084, DE 07 DE ABRIL DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS MILITARES DO ESTADO DO AMAPÁ EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO ART. 42 § 1°, ART. 142, § 3°, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
JORYOSVALDO QUEIROZ OEIRAS;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AMAPÁ
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