ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 13.622, DE 2005, QUE "NORMATIZA A PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS, REPRESENTANTES DE MUNICÍPIOS, NAS COMPETIÇÕES INTERMUNICIPAIS PROMOVIDAS PELO SISTEMA DESPORTIVO ESTADUAL DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTO - FESPORTE", COM O FIM DE VEDAR A PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS REGISTRADOS POR ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DESPORTIVA NACIONAL OU INTERNACIONAL NÃO ESTABELECIDAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA NA MODALIDADE DE VÔLEI DE PRAIA.
MAURO DE NADAL;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SANTA CATARINA
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