ACRESCENTA O §3º AO ART. 108-A DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA ESTABILIZAR OS AGENTES PENITENCIÁRIOS E SÓCIO-EDUCATIVOS TEMPORÁRIOS TRANSFORMANDO EM CARGOS ISOLADOS DA POLICIA PENAL.
MAURO DE NADAL;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SANTA CATARINA
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