DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE PARA QUE TODAS AS COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS REALIZADAS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NO COMBATE AO COVID-19 SEJAM INFORMADAS AO PODER LEGISLATIVO E AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
VILMAR PERIN ZANCHIN;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO GRANDE DO SUL
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