DISPÕE SOBRE DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS A DEPENDENTES DE TRABALHADORES(AS) SERVIDORES(AS) PÚBLICOS ESTADUAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA QUE, EM RAZÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FORAM OBSTADOS A ADERIR AO ISOLAMENTO SOCIAL E VIERAM A FALECER EM RAZÃO DA COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
LUIZ FERNANDO MAINARDI;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO GRANDE DO SUL
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