INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A CONCESSÃO DE PENSÃO ESPECIAL, MENSAL E VITALÍCIA AOS DEPENDENTES DE SERVIDORES(AS) PÚBLICOS(AS) ESTADUAIS QUE, EM RAZÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FORAM OBSTADOS A ADERIR AO ISOLAMENTO SOCIAL OU AO REGIME DE TELETRABALHO E QUE VIERAM A FALECER VÍTIMAS DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ FERNANDO MAINARDI;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO GRANDE DO SUL
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