INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI N.º 8.821, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUI O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO, “CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO, DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS.
GIUSEPPE RICARDO MENEGHETTI RIESGO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO GRANDE DO SUL
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