PROÍBE O USO, A COMERCIALIZAÇÃO, A IMPORTAÇÃO E PRODUÇÃO DE QUAISQUER DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR (DEF) OU DE QUALQUER OUTRO PRODUTO SIMILAR, EM TODAS AS SUAS FORMAS, GERAÇÕES E MARCAS NO ESTADO DO AMAPÁ”.
CARLOS ANTONIO OLIVEIRA SANTOS;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AMAPÁ
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