ASSEGURA AOS FARMACÊUTICOS A PRERROGATIVA DE PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO E A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES FARMACÊUTICAS E DA RESOLUÇÃO Nº 586 DE 29 DE AGOSTO DE 2013 DO CFF, QUE REGULA A PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ.
CARLOS ANTONIO OLIVEIRA SANTOS;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AMAPÁ
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