DISPÕE SOBRE O CONTROLE POPULACIONAL E O MANEJO DE ESPÉCIES DA FAUNA EXÓTICA AO TERRITÓRIO NACIONAL DECLARADAS INVASORAS E/OU NOCIVAS AO MEIO AMBIENTE, À SAÚDE PÚBLICA E À AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDERILDO PAPARICO BACCHI;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO GRANDE DO SUL
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