RECONHECE COMO DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE A FESTA NACIONAL DA CZARINA DE ÁUREA E ALTERA A LEI N.º 15.950, DE 9 DE JANEIRO DE 2023, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO ESTADUAL RELATIVA A EVENTOS E DATAS ESTADUAIS, INSTITUINDO O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDERILDO PAPARICO BACCHI;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO GRANDE DO SUL
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