DISPÕE SOBRE O INGRESSO GRATUITO DE EX-ATLETAS PROFISSIONAIS EM NOS ESTÁDIOS, GINÁSIOS, LOCAIS DE JOGOS E COMPETIÇÕES RELATIVAS À MODALIDADE DA QUAL PERTENÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMIRALDO DA SILVA FAVACHO JUNIOR;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AMAPÁ
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