REGULAMENTA A ISENÇÃO DE ICMS (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL, INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO) DAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS ONDE HÁ PACIENTE ATENDIDO NO SISTEMA HOME CARE (ASSISTÊNCIA E INTERNAÇÃO DOMICILIAR).
AMIRALDO DA SILVA FAVACHO JUNIOR;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AMAPÁ
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