DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA GESTANTES E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO ATÉ 2 (DOIS) ANOS DE IDADE, EM ESTACIONAMENTOS DE PRÉDIOS PÚBLICOS, HOSPITAIS, CLINICAS MÉDICAS, SHOPPING CENTERS, CENTROS COMERCIAIS E HIPERMERCADOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ.
AMIRALDO DA SILVA FAVACHO JUNIOR;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AMAPÁ
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