ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS E MATERNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS PRESTAREM, AOS PAIS E RESPONSÁVEIS, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO SOBRE PRIMEIROS SOCORROS EM CASOS DE ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO, ASFIXIA E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA DE RECÉM-NASCIDOS.
TAYLA RIBEIRO PERES SILVA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RORAIMA
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