INSTITUI O DIREITO AOS USUÁRIOS DE UTILIZAR, DESDE QUE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE, O LAUDO DE VISTORIA NA INSTRUÇÃO DE UM OU MAIS PROCESSOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO AO DETRAN/RR.
JOSE HAMILTON GOMES LOUREIRO NETO;
Poder Legislativo
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