ALTERA A LEI N° 2702 DE 10 DE MAIO DE 2022, NO INCISO I, ARTIGO 1° PARA DISPOR O PERCENTUAL MÍNIMO DE 8% (OITO POR CENTO) DA RESERVA DE VAGAS PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, NOS EDITAIS DE LICITAÇÃO QUE VISEM À CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS E TERCEIRIZADOS NO ESTADO DO AMAPÁ.
ALDILENE MATOS DE SOUZA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AMAPÁ
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