DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DAS LÍNGUAS INDÍGENAS FALADAS NO ESTADO DE RORAIMA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, E ESTABELECE A COOFICIALIZAÇÃO DE LÍNGUAS INDÍGENAS E INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO DAS LÍNGUAS INDÍGENAS DO ESTADO DE RORAIMA.
FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RORAIMA
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