ACRESCENTA O ART. 103-A E A SEÇÃO IV – DA PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL, AO CAPÍTULO IV DO TÍTULO IV DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA, DISPONDO SOBRE A COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO;
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